domingo, 18 de abril de 2010

O novo código de ética médica ( fazer resumo)

Abril de 2010
Código de Ética Médica

Entrou em vigor no país na última terça-feira o novo Código de Ética Médica. Depois de dois anos de consulta pública, o documento atualiza regras e princípios que o médico deve seguir no exercício da profissão. Temas como bioética e o tratamento de doentes terminais estão presentes na nova “constituição” dos profissionais de medicina. O Código foi aprovado com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de medicina, além de representantes de várias entidades médicas. Confira a seguir o que muda com o novo Código:
MOSTRAR TODAS ESCONDER TODAS
IMPRIMA
1. O que é o Código de Ética Médica?

É um documento que reúne um conjunto de normas e princípios nos quais o profissional de saúde deve se basear para exercer seu trabalho. Entre os principais temas abordados, estão os direitos dos médicos, a responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, sigilo profissional, pesquisa científica e relações da medicina com a indústria farmacêutica.
2. O que acontecerá com os profissionais que desrespeitarem as normas do Código?

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, o novo Código é subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira. Em caso de denúncias de práticas indevidas, o profissional acusado é submetido à avaliação pelo Conselho Regional de Medicina: caso a denúncia se confirme, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
3. Por que o novo Código foi criado?

O último Código havia sido publicado em 1988. Nas duas décadas que se passaram, surgiram novas situações na sociedade contemporânea, como a eutanásia, além de questões éticas suscitadas pela evolução da biotecnologia, como a manipulação genética. Para a atualização, o CFM considerou a consulta pública, códigos de ética médica de outros países e também posicionamentos já estabelecidos, registrados em pareceres e resoluções da Justiça
4.Quais foram são as principais inovações?

De acordo com o CFM, o texto atual “remove algumas obscuridades ou duplicações e destaca com mais vigor os princípios fundamentais da ética”. As mudanças vão desde a exigência de uma letra legível na receita médica – uma antiga reclamação de pacientes – até a proibição de escolha do sexo do bebê na reprodução assistida. O Código também é mais claro sobre as relações do médico com pacientes e familiares, hospitais e clínicas e com a indústria farmacêutica.
5.O Código atinge também os hospitais e clínicas?

De certa forma. O CFM afirma que o Código “não é determinado apenas pela profissão médica em si, também verifica o cumprimento dos regulamentos que regem a sociedade na qual os profissionais praticam a medicina”. Os serviços de saúde poderão ser atingidos pelo código já que ficou estabelecido que o médico é capaz de recusar atendimento caso as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua própria saúde ou a do paciente. Outro ponto é que o médico também não poderá faltar no plantão ou sair antes do horário estabelecido, sem a presença de um profissional para substituí-lo. Segundo o código, “na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição”. Se forem respeitadas, as normas tendem a mudar a qualidade de atendimento em clínicas e hospitais – públicas e particulares.
6. A relação médico-paciente vai melhorar?

Sim, isso deve mesmo acontecer. O Código estabelece que o paciente ou representante legal deve consentir o procedimento ou tratamento a ser realizado, salvo em situações graves, com risco de morte. Outro ponto do documento chama a atenção para importância da opinião das pessoas submetidas a tratamento. Segundo o texto, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”. O médico não poderá se opor, caso o paciente resolva recorrer a uma segunda opinião.
7. Agora a eutanásia será permitida?

Não. O médico não poderá abreviar a vida do paciente, mesmo se o ato for solicitado pelo próprio doente ou por seu representante legal. De acordo com o Código, em casos de doença incurável, o médico deve oferecer cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do paciente. O documento indica que procedimentos desnecessários e invasivos não devem ocorrer em doentes terminais.
8. O que vai mudar na relação dos médicos com a indústria farmacêutica?

A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica não deve ser exercida com o objetivo de obter vantagem "pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional". Ou seja: os médicos não devem receber viagens, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício dos laboratórios em troca da indicação de medicamentos ou procedimentos.
9. Que outras restrições foram impostas aos médicos?

O médico não pode se associar a empresas que "anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos". Eles também não poderão participar de anúncios, beneficiando-se de sua profissão.
10. Os avanços da biotecnologia foram discutidos no Código?

Sim. O médico não pode usar a medicina de reprodução assistida para criar embriões com o objetivo de escolher sexo ou para criar seres geneticamente modificados. Outro impedimento é criar embriões para investigação. Segundo o Código, “é vedado ao médico intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência”.

12 comentários:

  1. EDUCANDA:ROSANA MARCELO
    TURMA: 2° PB (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)
    BOA NOITE PROFESSORA SAMANTA

    SOBRE A ATIVIDADE AVALIATIVA, PODEREI FAZER MANUSCRITO OU DIGITADO?

    AGUARDO SUA RESPOSTA,
    ROSANA

    ResponderExcluir
  2. Viviane gonçaves novais27 de abril de 2010 às 17:06

    Boa noite Samantha como tem passado espero que esteja tudo bem com você. Viviane gonçalves novais 2PBENF

    ResponderExcluir
  3. LEDIANE SOARES DE ABREU - 2º PBF29 de abril de 2010 às 14:39

    AS LEIS SÓ SAO MODIFICADAS QUANDO HÁ UM IMPASSE,QUE SEJAM ELAS PARA EXPANDIR OU RESTRINGIR DETERMINADAS SITUAÇÕES. UMA DESTAS QUESTÕES QUE COM CERTEZA TRARÁ BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO É A LEGIBILIDADE DA ESCRITA MÉDICA. NAO DESMERECENDO TODAS AS RESOLUÇÕES DO CÓDICO DE ÉTICA.

    ResponderExcluir
  4. CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA - 2º PBENF29 de abril de 2010 às 14:52

    UMA DAS LEIS DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA QUE ME CHAMOU ATENÇÃO, FOI A PROIBIÇÃO DA ESCOLHA DO SEXO NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA. O MAIS CORRETO É QUE TODO O PROCESSO DE REPRODUÇÃO OCORRA NATURALMENTE. APESAR QUE DEVIDO AS POLEMICAS QUE ESTE ASSUNTO TRAZ, NÓS AINDA IREMOS PRESENCIAR GRANDES DEBATES SOBRE O MESMO.

    ResponderExcluir
  5. ja era hora de mudarem o codigo de etica, todo serhumanotem o direito de escolher e seu sfamiliares tambem , falo da eutanasia .(fabiola 2pa)

    ResponderExcluir
  6. MARILIA SANTOS DA SILVA21 de maio de 2010 às 06:45

    ALUNA: MARILIA SANTOS DA SILVA. TURMA: 2 P.A NOTURNO...Esse novo código de ética médica foi muito bom,pois acredito ser um falto de respeito com o paciente o médico pescrever inlegivel,alé disso facilitarar o trabalho dos funcionario de fa´rmácias e drogarias.vou contar uma experiencia vivado por mim no meu trabalho.um dia desses chegou um mulher com uma receita na mão e me perguntou. vocês vendem esse medicamento? Quano olhei a receita a única coisa que dava para entender era "doze gotas",mostrei a receita para vários médicos a resposta foi a mesma, "doze gotas".voltei para a paciente e disse, senhora volta ao médico e peça a ele uma nova receita legivel.isso é uma falta de respeito..É direito nosso sabermos qual o medicamento que estamos tomando... mar

    ResponderExcluir
  7. ELI ALMEIDA DOS SANTOS BRITO21 de maio de 2010 às 06:50

    Foi muito bom, isso é uma falta de respeito ao paciente,pois muitas veses nos faz andar de farmácia em farmacia para entenderem a receita...sem contar que édireito do paciente sabendo de qualquer procedimento que ira realizar no mesmo....peça ao seu médico para pescrever legivel..

    ResponderExcluir
  8. Edine Pereira Dias tura B
    O NOVO CODIGO DE ÉTICA
    1 É um documento que reúne um conjunto de normas e princípios nos quais o proeissional de saúde deve se basear para exercer seu trabalho.
    2- Em caso de denúncias de práticas indevidas, o profissional acusado é submetido á avaliação pelo coselho regional de medicina; caso a denúcia se confirme, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
    3- Além de questões éticas suscitadas pela evolucão da biotecnologia, como a manipulação genética.
    4- O codigo também é mais claro sobre as relações do médico com pacientes e familiares, hospitais e clinicas e com a indústria farmacêutica.
    5- não é determinado apenas pelo profissional médica em si, também verifica o cumprimento dos regulamentos que regem a sociedade na qual os profissionais praticam a medicina.
    6- Omedico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientieicamente reconhecidas.
    7-O documento indica que procedimentos desnecessário e invasivos não devem ocorrer em doentes terminais.
    8- Os médicos não devem receber viagens, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício dos laboratórios em troca da indicação de medicamentos ou procedimentos.
    9- Anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
    10- Sim. O médico não pode usar a medicina de reprodução assistida para criar embriões com o objetivo d3e escolher sexo ou para criar seres geneticamente modificados.

    ResponderExcluir
  9. MARIA DA PAZ PEREIRA DIAS TURMA A
    O NOVO CODIGO DE ÉTICA
    1 É um documen o proeissional de saúde deve se basear para exercer seu trabalho.
    2- Em caso de denúncias de práticas indevidas, o profissional acusado é submetido á avaliação pelo coselho regional de medicina; caso a denúcia se confirme, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
    3- Além de questões éticas suscitadas pela evolucão da biotecnologia, como a manipulação genética.
    4- O codigo também é mais claro sobre as relações do médico com pacientes e familiares, hospitais e clinicas e com a indústria farmacêutica.
    5- não é determinado apenas pelo profissional médica em si, também verifica o cumprimento dos regulamentos que regem a sociedade na qual os profissionais praticam a medicina.
    6- Omedico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientieicamente reconhecidas.
    7-O documento indica que procedimentos desnecessário e invasivos não devem ocorrer em doentes terminais.
    8- Os médicos não devem receber viagens, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício dos laboratórios em troca da indicação de medicamentos ou procedimentos.
    9- Anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
    10- Sim. O médico não pode usar a medicina de reprodução assistida para criar embriões com o objetivo d3e escolher sexo ou para criar seres geneticamente modificadosto que reúne um conjunto de normas e princípios nos quais.

    ResponderExcluir
  10. MARIA DA GLORIA PEREIRA TURMA A
    O NOVO CODIGO DE ÉTICA
    1 É um documen o proeissional de saúde deve se basear para exercer seu trabalho.
    2- Em caso de denúncias de práticas indevidas, o profissional acusado é submetido á avaliação pelo coselho regional de medicina; caso a denúcia se confirme, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
    3- Além de questões éticas suscitadas pela evolucão da biotecnologia, como a manipulação genética.
    4- O codigo também é mais claro sobre as relações do médico com pacientes e familiares, hospitais e clinicas e com a indústria farmacêutica.
    5- não é determinado apenas pelo profissional médica em si, também verifica o cumprimento dos regulamentos que regem a sociedade na qual os profissionais praticam a medicina.
    6- Omedico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientieicamente reconhecidas.
    7-O documento indica que procedimentos desnecessário e invasivos não devem ocorrer em doentes terminais.
    8- Os médicos não devem receber viagens, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício dos laboratórios em troca da indicação de medicamentos ou procedimentos.
    9- Anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
    10- Sim. O médico não pode usar a medicina de reprodução assistida para criar embriões com o objetivo d3e escolher sexo ou para criar seres geneticamente modificadosto que reúne um conjunto de normas e princípios nos quais.

    ResponderExcluir
  11. DIANA CONSTANTINO 2ºPA:ENTROU EM VIGOR NO PAIS O NOVO CODIGO DA ÉTICA MÉDICA.DEPOIS DE DOIS ANOS DE CONSULTA PÚBLICA,O DOCUMENTO ATUALIZA REGRAS E PRINCIPIOS QUE UM MÉDICO DEVE SEGUIR NA SUA PROFISSÃO.O QUE É O CODIGO DE ÉTICA MÉDICA? É UM DOCUMENTO QUE REUNE UM CONJUNTO DE NORMAS E PRINCIPIOS NOS QUIAS O PROFISSIONAL DE SAUDE DEVE SE BASEAR PARA EXECER SEU TRABALHO.
    O QUE ACONTECERÁ COM OS PROFISSIONAIS QUE DESRESPEITAR AS NORMAS DO CÓDIGO? O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA,ÓRGÃO QUE POSSUI ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE FISCALIZAÇÃO E NORMATIIZAÇÃO DA PRÁTICAS MEDICA.EM CASO DE DENUCIAS DE PRATICAS INDEVIDAS,O PROFISSIONAL ACUSADO E SUBMETIDO A AVALIAÇÃO PELO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA:CASO A DENUNCIA SE CONFIRMAR,ELE PERDERÁ O DIREITO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES TAIS COMO MEDICO E ENFERMEIRO.QUEM ESTA ENVIANDO E ELI ALMEIDA

    ResponderExcluir
  12. Leucilândia Santos da Silva5 de junho de 2010 às 09:54

    Sabido que os médicos so podem receitar depois de ver o paciente.
    O codigo também faz recomendações expressas aos médicos para que colham assentimento do menor de idade.
    Outra preocupação de codigo foi deixar mais evidente o dever dos médicos de informarem com precisão sobre o patrocinio em ocasiões de apresentações e palestras etc.

    ResponderExcluir